Essa participação não pode ser feita como pessoa jurídica, apenas como pessoa física.⠀
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Se as duas empresas forem optantes pelo Simples Nacional, a soma do faturamento bruto anual, das duas juntas, não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões/ano;⠀
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Se a outra empresas for optante pelo Lucro Presumido ou Lucro Real e o percentual de participação for superior a 10% as receitas somadas também não podem ultrapassar R$ 4,8 milhões/ano;⠀
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Viu como não é simples? Antes de tomar uma decisão, chame a Agere. ?
UMA AULA DENTRO E FORA DE CAMPO
O país mais rico do mundo, porém sem tradição alguma no futebol. Como o Catar conseguiu dar uma aula dentro e fora de campo, ensinando ao mundo como a gestão financeira e estratégia trouxe um dos principais eventos esportivos do mundo para o país árabe. É isso que...
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