Essa participação não pode ser feita como pessoa jurídica, apenas como pessoa física.⠀
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Se as duas empresas forem optantes pelo Simples Nacional, a soma do faturamento bruto anual, das duas juntas, não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões/ano;⠀
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Se a outra empresas for optante pelo Lucro Presumido ou Lucro Real e o percentual de participação for superior a 10% as receitas somadas também não podem ultrapassar R$ 4,8 milhões/ano;⠀
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Viu como não é simples? Antes de tomar uma decisão, chame a Agere. ?
INSCRIÇÃO DE MEI FICARÁ MAIS FÁCIL A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO
Foi publicada no Diário Oficial da União, resolução que permite que Microempreendedores Individuais (MEIs) sejam dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria. Segundo o Ministério da Economia, a norma é reflexo da Lei de...
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