Ao empregador também existem algumas dúvidas a respeito do desligamento de um funcionário, e principalmente quando se trata de uma mulher que acabou de retornar de sua licença. Continue lendo nosso artigo para entender quais os direitos e deveres do empregador neste caso.
A maternidade sempre vem com grandes incertezas e dúvidas, e uma delas diz respeito à carreira profissional, até porque, ser mãe certamente muda a vida de uma mulher.
Por isso muitas ficam inseguras se, depois de ter o bebê e passar um tempo desligada da empresa e suas atividades, ela ainda será bem vista e aceita. Tudo isso por influência do preconceito que também existe no mercado.
Mas fique tranquila. O empregador não pode demitir sua funcionária logo após seu retorno da licença maternidade.
Por lei
A licença maternidade é um direito assegurado às mulheres grávidas, e que pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) pode ser solicitada em até 28 dias antes do parto, e ter uma duração de no mínimo 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Conforme as leis estabelecidas pela CLT, a funcionária ainda tem direito ao chamado período de estabilidade. Ou seja, após a mãe tem garantia de permanência na empresa até cinco meses após o nascimento do seu bebê.
Em resumo, ao final da gestação a mulher deve se afastar para os preparativos e conclusão do parto. Esse afastamento é a licença maternidade, que dura até 4 meses (120), restando então 1 mês para completar os 5 do período de estabilidade.
Existem hipóteses
Claro que, se o empregador desejar ou até precisar realizar o desligamento, existe esta possibilidade, desde que arque com suas responsabilidades.
Realizar a demissão antes desse período significa que a empresa deve se responsabilizar pela indenização de todo o período de estabilidade e realizar o pagamento à funcionária.
Outra hipótese que também pode ocorrer é em caso de justa causa. Caso a funcionária cometa uma falta grave perante seu trabalho, como indisciplina, insubordinação, desonestidade, improbidade, abandono de emprego, isto configura justa causa e então ela pode ser demitida.
Existem também os casos de empresas que participam do projeto “Empresa Cidadã” (Lei 11.770/2008), que garantem a colaboradora uma licença maternidade de 6 meses. Assim, são agrupados os 4 meses de licença junto aos 5 meses de estabilidade, podendo ser realizada a demissão.
Por fim, o que também pode acontecer é a funcionária ter um acordo com a empresa, onde sua licença maternidade é somada a horas extras, suas férias, banco de horas ou até pedido de mais tempo para o afastamento.
O empregador pode até realizar o desligamento de sua colaboradora depois de sua licença maternidade, desde que siga as condições acima. E a funcionária é assegurado o tempo de permanência para que se prepare e lide com as diversas questões que envolvem sua gravidez, desde seu preparo como mãe e mulher até como profissional.
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