VOCÊ SABE COMO FICA O CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO NA REDUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO?

Data: 04.26.2024

Por:

Agere Contabilidade

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Bora lá!

A redução veio para reduzir o salário durante o tempo da calamidade pública, conforme necessidade da empresa e não reduzir os demais direito.

O empregado continua prestando serviços porém de forma reduzida, logo não perde Décimo Terceiro e nem Férias.

O valor a pagar é integral.

No caso do décimo terceiro, se o empregado não trabalhou pelo menos 15 dias dentro do mês, não terá direito porém é importante observar como foi o acordo de suspensão com o empregado se deixava claro que o mesmo não teria direito ao avo de Décimo Terceiro.

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Olá, eu estava no site e gostaria de mais informações sobre seus serviços