LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – lei nº 13.709

Data: 05.15.2024

Por:

Agere Contabilidade

Agere Contabilidade é uma empresa focada 100% no atendimento consultivo. Nossas Dicas & Informações tem o intuito de manter nossos seguidores atualizados e bem informados.

Aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de agosto de 2020, essa lei objetiva criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção, de forma igualitária aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. E, para que não haja confusão, a lei traz logo de cara o que são dados pessoais, define que há alguns desses dados sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os sensíveis e os sobre crianças e adolescentes, e que dados tratados tanto nos meios físicos como nos digitais estão sujeitos à regulação.

A LGPD estabelece ainda que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida. Determina também que é permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que isso ocorra a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais.

A lei também frisa a importância do consentimento do cidadão para que seus dados pessoais possam ser tratados. Mas há algumas exceções a isso. É possível tratar dados sem consentimento se isso for indispensável para: cumprir uma obrigação legal; executar política pública prevista em lei; realizar estudos via órgão de pesquisa; executar contratos; defender direitos em processo; preservar a vida e a integridade física de uma pessoa; tutelar ações feitas por profissionais das áreas da saúde ou sanitária; prevenir fraudes contra o titular; proteger o crédito; ou atender a um interesse legítimo, que não fira direitos fundamentais do cidadão

Por falar em direitos, é essencial saber que a lei traz várias garantias ao cidadão, que pode solicitar que dados sejam deletados, revogar um consentimento, transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. E o tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns quesitos, como finalidade e necessidade, que devem ser previamente acertados e informados ao cidadão. Por exemplo, se a finalidade de um tratamento, feito exclusivamente de modo automatizado, for construir um perfil (pessoal, profissional, de consumo, de crédito), o indivíduo deve ser informado que pode intervir, pedindo revisão desse procedimento feito por máquinas.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD é a instituição que vai fiscalizar e penalizar o descumprimento da lei além de regular e orientar, preventivamente, sobre como aplicar a lei com a colaboração de Cidadãos.

Lembrando que quem gera base de dados pessoais terá que redigir normas de governança; adotar medidas preventivas de segurança; replicar boas práticas e certificações existentes no mercado. Terá ainda que elaborar planos de contingência; fazer auditorias; resolver incidentes com agilidade. Se ocorrer, por exemplo, um vazamento de dados, a ANPD e os indivíduos afetados devem ser imediatamente avisados. Vale lembrar que todos os agentes de tratamento sujeitam-se à lei. Isso significa que as organizações e as subcontratadas para tratar dados respondem em conjunto pelos danos causados. E as falhas de segurança podem gerar multas de até 2% do faturamento anual da organização no Brasil – e no limite de R$ 50 milhões por infração. A autoridade nacional fixará níveis de penalidade segundo a gravidade da falha. E enviará, é claro, alertas e orientações antes de aplicar sanções às organizações.

Fonte: Serpro

Receba Novidades

veja mais dicas

Posts Relacionados

Notícias & Dicas

A importância do capital de giro para um negócio de sucesso

A importância do capital de giro para um negócio de sucesso

Um sistema eficaz de gestão de capital de giro ajuda as empresas a não apenas cobrir suas obrigações financeiras, mas também aumentar seus ganhos.    A gestão de capital de giro é essencial para a saúde financeira e o sucesso operacional de uma empresa. Um...

ler mais
SEBRAE – Programa para Empreendedoras

SEBRAE – Programa para Empreendedoras

O SEBRAE CAPITAL NORTE em parceria com o grupo PRETAS RUMO AO TOPO, realizam o evento: 🚺 BATE PAPO AFROEMPREENDEDORAS - movimento SEBRAE DELAS voltado ao apoio e fortalecimento do empreendedorismo feminino! Com objetivo de promover o empreendedorismo feminino,...

ler mais
Malcon x e Martin Luther King – pensamentos diferentes

Malcon x e Martin Luther King – pensamentos diferentes

Você conhece os ativistas negros que fizeram parte de nossa história? Hoje falaremos de dois importantes nomes no assunto, e para saber a diferença entre eles, continue lendo o artigo.   Dentro de nossa luta existem grandes e importantes nomes da resistência, e...

ler mais

Comentários

Deixe um Commentário

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Enviar mensagem
1
Fale com a Dorô
Olá, eu estava no site e gostaria de mais informações sobre seus serviços